Penal Empresarial
RIF do Coaf: compartilhamento, requisição e pesca probatória após o Tema 1.404
Carlos Felipe Velloso
27/08/2026
Penal Empresarial · Coaf · Tema 1.404 do STF
Resposta direta: o Coaf pode comunicar espontaneamente operações suspeitas aos órgãos competentes, conforme o Tema 990. Quando polícia ou Ministério Público pedem um RIF, a análise muda. Desde 27 de março de 2026, liminar no Tema 1.404 exige procedimento formal, alvo identificado, pertinência temática, necessidade concreta e proíbe usar o relatório como primeira ou única medida.
O que é, e o que não é, um RIF
O Relatório de Inteligência Financeira é produzido a partir de comunicações e informações recebidas no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ele organiza dados sobre operações consideradas atípicas ou suspeitas segundo critérios legais e regulatórios.
Atipicidade financeira não equivale a crime. Uma movimentação pode destoar do perfil cadastral, envolver valores fracionados ou apresentar padrão incomum sem que isso, isoladamente, demonstre origem ilícita, autoria ou intenção de lavar dinheiro. O RIF pode orientar e sustentar diligências; a conclusão penal depende do conjunto probatório produzido sob controle judicial e contraditório.
Tema 990: compartilhamento espontâneo
No Tema 990, o STF reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios e dados fiscais com órgãos de persecução penal sem autorização judicial prévia, desde que observados comunicação formal, sigilo, procedimento regular e possibilidade de controle posterior.
Esse fluxo parte do órgão de inteligência ou fiscalização para a autoridade responsável pela persecução. A controvérsia posterior surgiu porque investigações passaram a solicitar diretamente relatórios específicos, o chamado fluxo inverso.
Requisição direta: a distinção feita pelo STJ
Em maio de 2025, a Terceira Seção do STJ julgou o RHC 196.150/GO e concluiu que polícia e Ministério Público não podem requisitar diretamente RIFs ao Coaf sem autorização judicial. Para o colegiado, o Tema 990 tratou do compartilhamento espontâneo, e não de pedidos dirigidos pelos órgãos de persecução.
O julgamento declarou a nulidade do relatório obtido por requisição direta e das provas derivadas, sem determinar automaticamente o encerramento da ação penal. A subsistência de uma investigação depende da existência de fontes independentes e da análise do nexo entre a informação inválida e os demais elementos.
Tema 1.404: o STF assumiu a definição nacional
O STF reconheceu repercussão geral para decidir se são lícitas, para fins penais, provas obtidas por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios sem autorização judicial e/ou sem investigação formal prévia.
O mérito ainda não estava definitivamente julgado na data de atualização deste artigo. Enquanto isso, decisão liminar de 27 de março de 2026 estabeleceu parâmetros prospectivos para o fornecimento de RIFs.
Os requisitos provisórios em vigor
Procedimento formal. Deve existir inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou processo administrativo/judicial sancionador com finalidade delimitada.
Alvo identificado. A requisição deve indicar objetivamente a pessoa física ou jurídica investigada ou potencialmente sancionável e comprovar a instauração formal.
Pertinência temática. O conteúdo solicitado precisa ter relação estrita, individualizada e objetiva com o objeto da apuração.
Necessidade concreta. A autoridade deve explicar por que o relatório é necessário naquele caso.
Sem pesca probatória. O RIF não pode ser a primeira nem a única medida investigativa, nem servir a busca genérica, prospectiva ou exploratória.
Abrangência institucional. Pedidos judiciais e de CPI ou CPMI também devem observar os parâmetros.
Sem apuração preliminar não sancionadora. A decisão veda requisições destinadas apenas a verificações informativas, auditorias ou procedimentos sem natureza penal ou sancionadora.
O descumprimento pode levar à invalidação e ao desentranhamento do relatório e das provas derivadas. A decisão foi esclarecida como prospectiva: orienta requisições posteriores à liminar, sem anulação automática de atos anteriores, que continuam sujeitos à análise concreta.
Quando existe pesca probatória
A pesca probatória ocorre quando o Estado busca dados amplos para descobrir se existe algum crime ou algum suspeito, sem objeto previamente delimitado. Em RIFs, sinais comuns são pedido sem procedimento formal, alvo indeterminado, período excessivo, ausência de relação com os fatos e uso do relatório como ponto inicial exclusivo da apuração.
A vedação não impede que uma investigação legítima revele novos fatos. A diferença está no ponto de partida: deve haver base anterior, finalidade definida e justificativa verificável, e não uma varredura para construir retrospectivamente a própria suspeita.
RIF, indício e prova judicializada
O relatório pode conter informação útil, correlações e alertas produzidos por unidade de inteligência. Para sustentar uma imputação, esses dados costumam precisar de confirmação por documentos bancários regularmente obtidos, perícia, depoimentos, contratos, registros fiscais, apreensões ou outras fontes independentes.
A defesa deve ter acesso ao material incorporado aos autos e condições de discutir origem, recorte, critérios, contexto e correspondência com as transações reais. Um número isolado ou uma descrição de suspeita não dispensa a reconstrução financeira completa.
Checklist defensivo para analisar um RIF
o envio foi espontâneo ou decorreu de pedido da polícia, do Ministério Público, do juízo ou de comissão parlamentar?
qual procedimento existia na data do pedido e qual era sua natureza?
quem era formalmente investigado e como foi identificado na requisição?
qual base anterior justificou o pedido e por que o RIF era necessário?
o período, as pessoas e as operações guardam pertinência com o objeto da apuração?
o relatório foi a primeira ou a única medida relevante?
quais provas posteriores confirmaram as informações e foram obtidas por fonte independente?
há transações legítimas, devoluções, repasses, empréstimos, atividade empresarial ou erros de classificação que alterem o contexto?
a regra aplicável é anterior ou posterior à liminar de 27 de março de 2026?
Por que o estágio do Tema 1.404 precisa aparecer no artigo
Apresentar a liminar como tese definitiva criaria falsa segurança. A decisão tem aplicação imediata para orientar o fornecimento de relatórios, mas o Plenário ainda poderá confirmar, ajustar ou substituir os critérios no julgamento do mérito. Por isso, qualquer análise ou publicação futura deve indicar a data de atualização e o status do tema.
Perguntas frequentes
Todo RIF precisa de autorização judicial?
Não. O Tema 990 admite compartilhamento espontâneo, dentro de parâmetros formais e de sigilo. A requisição dirigida pela persecução gerou controvérsia específica e está submetida ao Tema 1.404.
Um RIF prova lavagem de dinheiro?
Não isoladamente. Ele pode fornecer informação relevante e apoiar diligências, mas a imputação exige demonstrar os elementos do crime e confirmar as operações por prova sujeita ao contraditório.
A liminar de 2026 anulou todos os RIFs antigos?
Não. O STF esclareceu eficácia prospectiva. Atos anteriores não foram automaticamente anulados, sem prejuízo da análise concreta de licitude em cada processo.
Nota ao leitor. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada dos fatos, dos documentos e da fase do procedimento. Em matéria criminal, tempo, contexto e estratégia alteram a resposta jurídica.
Fontes oficiais consultadas
STF — Tema 990 da repercussão geral
STF — Tema 1.404 da repercussão geral
STF — regras provisórias para RIFs e vedação à pesca probatória
STJ — RHC 196.150/GO, Terceira Seção
Lei nº 9.613/1998 — lavagem de dinheiro e Coaf
A leitura atenta dos fatos e das garantias processuais é indispensável em toda atuação criminal.
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