Defesa Criminal

Operação policial em casa ou empresa: o que fazer nas primeiras horas

Carlos Felipe Velloso

27/08/2026

Defesa Criminal · Busca e Apreensão · Urgências

Resposta direta: não obstrua a diligência, não destrua ou esconda nada e acione a defesa imediatamente. Leia o mandado, verifique endereço, pessoas, objetos e limites da ordem, acompanhe o que for possível e exija a relação do que foi apreendido.

O que fazer nos primeiros minutos

  • Mantenha a calma. Evite discussões, movimentos bruscos, tentativas de retirar objetos ou comunicações impulsivas.

  • Acione a defesa. Informe endereço, órgão responsável, horário de chegada e se foi apresentado mandado.

  • Peça para ler a ordem. Confira o juízo, a validade, o local, os alvos, a finalidade e os itens autorizados.

  • Identifique a equipe. Anote nomes, matrículas, unidade e responsável pela diligência, sem interferir no trabalho.

  • Acompanhe sem obstruir. Se permitido, designe uma pessoa para seguir cada equipe e registrar ambientes acessados e itens recolhidos.

  • Não improvise depoimentos. Perguntas sobre fatos, senhas, titularidade ou contexto exigem avaliação do direito ao silêncio e da posição de cada pessoa.

  • Preserve registros. Guarde imagens de câmeras, logs, documentos e lista de pessoas presentes; não edite nem apague material.

  • Peça o auto e o recibo. Confira a descrição de celulares, computadores, documentos, mídias, valores e outros bens apreendidos.

Mandado judicial: a ordem tem objeto e limites

O mandado deve indicar o local e a finalidade da diligência. A leitura inicial ajuda a distinguir o que foi autorizado de uma busca genérica. Em empresas com várias unidades, andares, salas, servidores ou pessoas jurídicas, a correspondência entre o endereço e o espaço efetivamente examinado pode ser decisiva.

Isso não autoriza resistência física nem disputa durante a operação. Eventuais excessos devem ser documentados e questionados pela via jurídica adequada. A prioridade é preservar a integridade das pessoas e criar um registro fiel do que aconteceu.

Entrada sem mandado não se presume válida

A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio e prevê exceções restritas. No Tema 280, o Supremo Tribunal Federal fixou que a entrada forçada sem mandado só é lícita quando existirem fundadas razões, justificadas posteriormente, de que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

O fato de um crime ser permanente não elimina a necessidade de justa causa concreta. Também não basta, por si só, uma informação genérica ou denúncia anônima sem verificação. Em 2025 e 2026, o Superior Tribunal de Justiça voltou a invalidar buscas quando faltavam razões anteriores e prova objetiva de consentimento livre do morador.

Consentimento precisa ser realmente livre

Quando a entrada é atribuída ao consentimento do morador, a voluntariedade pode se tornar o ponto central. A jurisprudência do STJ considera que, em caso de dúvida, cabe ao Estado demonstrar a legalidade e a liberdade da autorização, recomendando documentação formal e registro audiovisual sempre que possível.

A existência ou ausência de filmagem, isoladamente, não resolve todos os casos. O contexto importa: quem autorizou, em que condições, o que foi dito, se havia coação, quais eram os elementos anteriores e até onde a permissão alcançava.

Casa, empresa e espaços com diferentes expectativas de privacidade

Uma residência recebe a proteção direta do art. 5º, XI, da Constituição. No ambiente empresarial, a análise varia conforme o espaço: recepção aberta, escritório individual, armário pessoal, sala de diretoria, área técnica, servidor, depósito ou dependência de acesso restrito não são equivalentes.

A empresa deve designar um ponto de contato, preservar a rotina mínima e evitar que funcionários ofereçam explicações contraditórias. Também deve identificar documentos potencialmente protegidos por sigilo profissional ou pertencentes a terceiros. A questão não deve ser resolvida com ocultação, mas com registro e pedido de tratamento juridicamente adequado.

Celulares, computadores, nuvem e senhas

A apreensão física de um dispositivo não se confunde com o acesso amplo ao conteúdo. A decisão judicial pode prever busca por dados, cópia, espelhamento ou preservação, mas é necessário examinar o alcance, o período, as contas e a relação com o objeto investigado.

Pedidos de desbloqueio, senha ou autenticação biométrica não admitem uma resposta universal. A posição processual da pessoa, o conteúdo da ordem e o risco de autoincriminação precisam ser avaliados no caso concreto. O ponto seguro é não mentir, não apagar e não tentar inutilizar o equipamento.

O que registrar durante a diligência

  • horários de início e término, nomes dos agentes e pessoas presentes;

  • cópia ou fotografia do mandado e de eventuais decisões complementares, quando permitido;

  • cômodos, salas, veículos, cofres e sistemas acessados;

  • ordens verbais relevantes, pedidos formulados e respostas fornecidas;

  • descrição dos itens apreendidos, estado do equipamento, lacres e números de série;

  • eventuais danos, indisponibilidade de sistemas e impacto na continuidade da atividade;

  • imagens internas já existentes, preservadas em sua forma original.

Depois que a equipe sair

A defesa deve comparar o mandado com o que foi executado, conferir o auto de apreensão e montar uma cronologia. A empresa precisa preservar cópias lícitas de documentos essenciais, registrar sistemas indisponíveis e avaliar medidas para continuidade do negócio, restituição de bens, acesso a dados indispensáveis e impugnação de excessos.

Também é importante impedir a circulação de versões não verificadas. A comunicação interna deve ser objetiva, preservar o sigilo da investigação e orientar funcionários a encaminhar novos contatos à pessoa responsável. Comunicação externa, quando necessária, não deve antecipar tese defensiva nem divulgar dados protegidos.

Perguntas frequentes

É obrigatório esperar o advogado chegar?

A diligência não costuma depender da chegada da defesa para começar. Por isso, o contato deve ser imediato e a orientação pode ocorrer à distância enquanto um advogado se desloca ou busca acesso aos autos.

Posso filmar a operação?

A documentação pode ser relevante, mas deve ser feita sem obstrução, exposição indevida ou violação de ordem concreta. O contexto do local e as orientações da equipe e da defesa precisam ser considerados.

E se forem apreendidos itens fora do mandado?

O fato deve ser descrito com precisão. A licitude pode depender de encontro fortuito de prova, conexão com o objeto, natureza do item e circunstâncias da apreensão. A discussão deve ser feita após exame da decisão e do auto.

Nota ao leitor. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada dos fatos, dos documentos e da fase do procedimento. Em matéria criminal, tempo, contexto e estratégia alteram a resposta jurídica.

Fontes oficiais consultadas

  • STF — Tema 280 da repercussão geral

  • Código de Processo Penal — busca, apreensão e cadeia de custódia

  • STJ — Informativo 841, AgRg no HC 907.770/RS

  • STJ — AgRg no AREsp 3.130.725/DF, publicado em 14/04/2026

A leitura atenta dos fatos e das garantias processuais é indispensável em toda atuação criminal.

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