Direito Penal

Fraude em licitação: pena, prescrição e o que fazer se você foi intimado

Velloso Neto Advogados

29/09/2026

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Quem vende para o poder público costuma descobrir o crime de fraude em licitação por uma intimação da Polícia Federal ou por uma busca e apreensão na empresa. Até ali, combinar preço com o concorrente ou "emprestar" uma proposta para dar número à disputa parecia costume do mercado. Desde 2021, é crime com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

Este texto explica o que a lei considera fraude, o que mudou com a Lei 14.133/2021, por que a acusação não precisa provar prejuízo, onde a prova costuma ser buscada e o que fazer nos primeiros dias depois da intimação.

O que a lei chama de fraude em licitação

A Lei 14.133/2021 tirou os crimes da antiga Lei 8.666 e os levou para o Código Penal, nos arts. 337-E a 337-P. O mais comum é o do art. 337-F, que pune quem frustra ou frauda o caráter competitivo da licitação com o objetivo de obter vantagem na adjudicação. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.

Na prática, o tipo alcança o acerto de preços entre concorrentes, a empresa de fachada que participa só para compor o quórum, a proposta de cobertura e o edital desenhado para um vencedor certo. Ao lado dele, o art. 337-E pune a contratação direta fora das hipóteses legais e o art. 337-L pune a fraude na execução, como entregar mercadoria diferente da licitada ou em quantidade menor, com a mesma pena.

A multa tem piso próprio. Pelo art. 337-P, ela não pode ficar abaixo de 2% do valor do contrato licitado ou celebrado, o que em obra pública significa valor alto por si só.

O que mudou em 2021 e por que a data do fato decide

O art. 90 da Lei 8.666 previa detenção de 2 a 4 anos. O art. 337-F prevê reclusão de 4 a 8 anos. A diferença não está só no tempo de pena. A prescrição, que era de 8 anos, passou a 12 (art. 109, III, do Código Penal), e o acordo de não persecução penal, que exige pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP), deixou de caber.

Lei mais grave não alcança fatos anteriores (art. 5º, XL, da Constituição). Licitação realizada antes de 1º de abril de 2021 continua sob o art. 90, com pena, prescrição e possibilidade de acordo da lei antiga. Muitas denúncias somam contratos de vários anos, e separar o que é de antes e o que é de depois é a primeira tarefa da defesa.

A acusação não precisa provar prejuízo

A Súmula 645 do STJ diz que o crime de fraude à licitação é formal e que sua consumação não depende da prova do prejuízo ou da obtenção de vantagem. O argumento de que o preço final ficou abaixo do mercado, ou de que a obra foi entregue, não afasta o crime.

O que a acusação precisa provar é o acerto e a intenção de obter vantagem com a adjudicação. É aí que a defesa trabalha. Propostas parecidas podem vir de planilhas de custo do mesmo setor, empresas do mesmo grupo podem ter participado sem ajuste e o preço pode ter caído por causa da disputa real. Sem prova do conluio, o que resta é coincidência.

Onde a prova costuma estar

Fraude em licitação hoje é provada com dados. Grupos de WhatsApp entre concorrentes, e-mails com a proposta do outro anexada, arquivos com o mesmo autor nas propriedades do documento, envios pelo mesmo endereço IP e planilhas compartilhadas formam o núcleo da maioria das denúncias.

Cada um desses elementos precisa chegar ao processo com cadeia de custódia documentada, do momento da coleta ao laudo (arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal). Em fevereiro de 2026, a Sexta Turma do STJ decidiu, no HC 1.014.212, relatado pelo ministro Carlos Pires Brandão, que prova digital sem código hash e sem extração forense exige perícia complementar quando a defesa questiona sua integridade.

Print de tela de conversa, planilha exportada sem registro de origem e relatório policial que descreve mensagens sem o arquivo original valem pouco. Verificar a origem de cada arquivo é trabalho da defesa desde o primeiro acesso aos autos.

Três processos ao mesmo tempo

A fraude em licitação raramente vem sozinha. Além da ação penal, o Ministério Público pode propor ação de improbidade, que desde a Lei 14.230/2021 exige dolo, e a administração pode aplicar as sanções da Lei 14.133. Entre elas estão o impedimento de licitar e contratar por até 3 anos no ente que aplicou a sanção e a declaração de inidoneidade, de 3 a 6 anos, válida para toda a administração pública (art. 156, §§ 4º e 5º).

Para a empresa, a sanção administrativa costuma doer mais rápido que o processo criminal, porque tira a receita antes de qualquer sentença. Há ainda a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, com multa sobre o faturamento e a possibilidade de acordo de leniência, e o controle do Tribunal de Contas.

A defesa precisa olhar as três frentes ao mesmo tempo. O que se diz em uma delas é usado nas outras, e um acordo mal calculado na esfera administrativa pode virar confissão na criminal.

O que fazer nos primeiros dias

Quem foi intimado a depor sobre uma licitação não deve comparecer sem advogado criminalista, porque o depoimento na fase de inquérito vira peça da denúncia. O direito de permanecer em silêncio vale ali (art. 5º, LXIII, da Constituição) e não pode ser lido contra o investigado.

Nada deve ser apagado. Excluir mensagens ou documentos depois de saber da investigação pode ser tratado como embaraço à investigação (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013) e destrói a prova que a própria defesa usaria. O que deve ser feito é reunir o edital, as propostas, os orçamentos que fundamentaram o preço e as trocas com a administração, porque é esse conjunto que mostra concorrência real.

A data de cada licitação, a redação do edital e a planilha de formação de preço são os três documentos que mais decidem esses casos. Quem os tem em ordem chega à investigação em outra posição.

Perguntas frequentes

Fraude em licitação dá prisão? A pena do art. 337-F é de 4 a 8 anos de reclusão. Na pena mínima, sem violência e sem reincidência, a lei admite regime aberto e a substituição por penas restritivas de direitos (arts. 33 e 44 do Código Penal). Acima de 4 anos, o regime inicial é o semiaberto e a substituição deixa de caber. Prisão preventiva depende de requisitos próprios e não decorre da acusação em si.

Fraude em licitação prescreve em quanto tempo? Para fatos a partir de abril de 2021, em 12 anos. Para fatos anteriores, em 8, porque vale a pena da lei antiga. Recebimento da denúncia, sentença e acórdão interrompem o prazo.

Só o dono da empresa responde? Não. Responde quem participou do acerto, o que pode incluir o servidor que desenhou o edital, o pregoeiro e o representante comercial que assinou a proposta. A responsabilidade penal é individual e exige prova da conduta de cada um.

Se você conhece alguém que recebeu uma intimação sobre licitação, envie este texto.

A leitura atenta dos fatos e das garantias processuais é indispensável em toda atuação criminal.

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